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Violação agravada

30 jun 2021

O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou um arguido na pena de 5 anos de prisão, pela prática de um crime de violação agravada.

O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de inibição do exercício de responsabilidades parentais, proibição de assumir a confiança de menor, proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com crianças, pelo período de 5 anos, e no pagamento da indemnização à ofendida no montante de €10.000,00.  

O tribunal deu como provado que o arguido era tio da menor ofendida e que o seu comportamento foi muito grave, representando um sofrimento para esta e uma ingerência intolerável no desenvolvimento e personalidade da criança, no que à esfera da sexualidade respeita.

Atendeu ainda às necessidades de prevenção geral e especial e à intensidade do dolo.

A investigação foi dirigida pelo MP de Angra do Heroísmo do DIAP dos Açores, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.