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Tráfico de estupefacientes - Prisão preventiva e obrigação de permanência na habitação

27 out 2021

Após detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro Interrogatório judicial três arguidos indiciados da prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

Existem fortes indícios de que dois dos arguidos se dedicavam à venda de substâncias estupefacientes e um deles ao transporte de droga, como “correio”.

Dois arguidos, pelo menos desde o ano 2020, faziam transitar produto estupefaciente de Portugal Continental para S. Miguel, para aqui o distribuírem e negociarem, usando designadamente como disfarce a compra e venda de veículos automóveis, nos quais escondiam cannabis-resina, vulgo haxixe.

Para esse efeito, contactavam pessoas com problemas financeiros para aquele transporte ou convenciam namoradas ou amigos a fazê-lo, mediante compensação monetária que rondava os mil euros.

Após interrogatório judicial, o Juiz de Instrução Criminal aplicou a dois dos arguidos a medida de coação de prisão preventiva e a outro a medida de obrigação de permanência na habitação sujeita a meios técnicos de controlo à distância.

A investigação prossegue sob a direção do MP da secção de Ponta Delgada do DIAP da comarca dos Açores.