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Roubos-reincidência

10 dez 2021

O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou um arguido, como reincidente, na pena única de nove anos de prisão pela prática de 1 crime de roubo consumado, 2 crimes de roubo na forma tentada e 2 crimes de roubo agravados na forma tentada.

O tribunal deu como provado que o arguido praticou os factos entre 1 e 11 de maio de 2021 em Ponta Delgada.

Na medida da pena teve em consideração que o arguido atuou com um grau de ilicitude elevado, atendendo à violência exercida sobre os ofendidos, que escolheu pela sua fragilidade e à forma como os abordar e enganou, bem como a intensidade do dolo e os antecedentes criminais por crimes de idêntica natureza.

O arguido aguarda o trânsito da decisão em prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo MP da secção de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia de Segurança Pública.