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Peculato continuado. Agente da PSP. Acusação.

21 maio 2019

No passado dia 6 de Maio, o Ministério Público deduziu acusação para julgamento em Tribunal singular contra arguido agente da PSP, imputando-lhe a prática de um crime continuado de peculato, p. e p. pelos artigos 375º, nº 1, e 386º, nº 1, d), do Código Penal, sancionado igualmente com pena acessória de proibição do exercício de funções.

Os factos ocorreram entre 2009 e 2013, no município de Velas, Ilha de S. Jorge, e reconduzem-se à apropriação pelo arguido de quantia superior a 6500 euros, respeitante ao pagamento de diversas licenças e autorizações policiais e, bem assim, a serviços de policiamento remunerados, montantes a que teve acesso por força do exercício das suas funções de agente das forças policiais.

O arguido, que se encontra suspenso do exercício de funções, aguarda os ulteriores termos do processo sujeito às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência.