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Homicídio qualificado. Profanação de cadáver. Detenção de arma proibida. Condenação. DIAP de São Roque do Pico. Comarca dos Açores

14 mar 2024

No Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo, foram condenados dois arguidos, de nacionalidade alemã. Um na pena de 25 anos de prisão pela prática, em concurso real, de dois crimes de homicídio qualificado, dois crimes de profanação de cadáver e um crime de detenção de arma proibida. Outra na pena de 3 anos e 10 meses de prisão, pela prática, em concurso real, de dois crimes de profanação de cadáver e um crime de detenção de arma proibida.

Ambos os arguidos foram condenados na sanção acessória de afastamento do país. O arguido pelo período de 25 anos e a mulher pelo período de 7 anos.

Os factos foram praticados no interior da residência dos arguidos, no dia 10 de setembro de 2022.

As vítimas tinham, à data dos factos, 74 e 65 anos de idade e eram residentes na ilha do Pico,

O tribunal teve em conta, quanto ao arguido, a gravidade dos factos praticados, designadamente a profanação e destruição de dois cadáveres, a detenção de várias armas proibidas e as circunstâncias agravantes dos crimes de homicídio, as quais evidenciam a especial perversidade e censurabilidade no seu cometimento. A elevada ilicitude dos factos, o dolo muito intenso e persistente ao longo do tempo que o levou a cometer os crimes e fazer desaparecer os dois cadáveres, nada o tendo feito demover. Bem como a posição do arguido durante o julgamento, que negou a prática dos crimes, mostrando-se totalmente insensível ao cometimento dos mesmos, não evidenciando qualquer arrependimento, denotando um baixo carácter e uma personalidade egoísta, auto-centrada, de total desprezo pelo valor supremo que é a vida humana, pelo motivo fútil que evidenciou ao tirar a vida das duas vítimas, revelou ainda um carácter mesquinho, frio, calculista e intolerante. No que diz respeito à arguida, teve em consideração o calculismo evidenciado e a frieza com que agiu pois viu os restos mortais das duas vítimas na fogueira e, não obstante, decidiu ajudar o companheiro na eliminação das cinzas e dos ossos ou mesmo dos restos corporais daqueles cadáveres, evidenciando um carácter insensível, intolerante e egoísta e negando a prática dos crimes, não revelando qualquer arrependimento. Bem como o dolo muito intenso e persistente ao longo do tempo que a levou a fazer desaparecer os dois cadáveres, nada a tendo feito demover.

O arguido aguarda o trânsito em julgado do acórdão sujeito a prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pela Secção de São Roque do Pico do DIAP dos Açores, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.