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Furto qualificado, condução de veículo sem habilitação legal, tráfico de estupefacientes e branqueamento de capitais

30 nov 2021

O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou um arguido, na pena única de 10 anos de prisão pela prática de um crime de furto qualificado, um crime de condução de veículo sem habilitação legal, um crime de tráfico de estupefacientes e dois crimes de branqueamento.

Condenou também uma arguida, em coautoria, pela prática de um crime de branqueamento, na pena de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período e um outro arguido, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova, assente na inserção laboral e/ou formativa frequência de programa ocupacional ou formativo e a submissão a testes inopinados de rastreio aos consumos de estupefacientes, com tratamento médico caso seja detetada dependência e o arguido consinta.

O Tribunal ao condenar o arguido na pena única de dez anos de prisão, teve em conta as elevadas necessidades de prevenção especial, atendendo aos seus antecedentes criminais, pela prática de crimes contra o património e ainda crimes rodoviários (condução sem habilitação legal); o grau elevado de ilicitude dos factos; o valor do furto e modo de prática do mesmo; a temeridade com que praticou o crime de condução sem habilitação legal; as elevadas quantidades de produto estupefaciente transacionadas e duração da atividade; os valores monetários dissimulados com a compra dos veículos automóveis; o dolo direto e a total desvalorização da sua conduta, relevando um discurso de indiferença perante os factos.

Este arguido aguarda o trânsito da decisão em prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo MP da secção de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia de Segurança Pública.