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Extorsão, Violação de Domicílio, Ameaça, Ofensa à Integridade Física Qualificada e Introdução em Lugar Vedado ao Público. Violação de medidas de coação não detentivas. Prisão preventiva - DIAP da Ribeira Grande/Comarca dos Açores.

10 abr 2024

O Ministério Público promoveu o interrogatório judicial de um arguido indiciado pela prática em autoria material de crimes de extorsão, violação de domicílio, ameaça, ofensa à integridade física qualificada e introdução em lugar vedado, praticados nas pessoas dos pais.

Ao arguido tinham sido aplicadas as medidas de coação de obrigação de proibição de qualquer contacto com as vítimas/ofendidos, por qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, bem como de se aproximar das mesmas a uma distância inferior a 200 metros e de se lhes dirigir e frequentar a freguesia onde residem.

O arguido incumpriu reiteradamente as medidas de coação aplicadas.

Na sequência do interrogatório, o Juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com as vítimas/ofendidos, por existir intenso perigo de continuação da atividade criminosa, sem prejuízo da substituição da medida de prisão preventiva, caso se verifique possibilidade de realização do tratamento à toxicodependência em comunidade terapêutica sita no continente português, obtido que se mostra o consentimento do arguido.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público da Ribeira Grande do DIAP da Comarca dos Açores.