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Detenção - subsídio de mobilidade - falsificação de documentos, burla agravada, fraude na obtenção de subsídio e branqueamento de capitais - prisão preventiva - diap da praia da vitória/comarca dos Açores

26 mar 2024

Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, nos dias 14 e 15 de março de 2024, a primeiro interrogatório judicial nove arguidos, três mulheres e seis homens, fortemente indiciados pela prática de crimes de falsificação de documentos, burla agravada, fraude na obtenção de subsídio e branqueamento de capitais.

Os arguidos são suspeitos de terem montado na Ilha Terceira duas agências de viagem, com o fim de comercializar passagens aéreas para o continente e para a Região Autónoma da Madeira, por valores muito abaixo do praticado pelas companhias aéreas, fabricando faturas falsas, em nome de colaboradores das agências, aí fazendo constar um preço da tarifa inflacionado ou com uma taxa de serviço elevada, pedindo posteriormente os reembolsos das viagens nas estações dos CTT.

Com as descritas condutas lesaram o Estado português em milhões de euros.

Após os interrogatórios judiciais, para além de termo de identidade e residência, foram aplicadas aos arguidos medidas de coação.

Prisão preventiva a um dos arguidos.

A dois outros arguidos, proibição se ausentarem da Ilha onde residem, com a entrega nos autos dos passaportes, apresentações periódicas trissemanais, no posto policial da área das suas residências, proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, exceto quando estejam em causa viagens suas, e proibição de contactar, direta ou indiretamente, com pessoas que lhes tenham adquirido ou lhes queiram adquirir, a eles ou à sociedade de que são sócios, passagens aéreas reembolsáveis através do subsídio social de mobilidade.

A outros dois, proibição se ausentarem da Ilha onde residem, com a entrega nos autos do passaporte, e proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, exceto quando esteja em causa viagens suas.

Aos quatro restantes, proibição de frequentarem lojas dos CTT ou outros locais onde seja possível a obtenção do subsídio social de mobilidade, com vista à obtenção de tal subsídio, exceto quando esteja em causa viagens suas.

 

O Ministério Público interpôs recurso da medida de coação aplicada a um dos arguidos, por entender que deve aguardar os ulteriores do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Praia da Vitória, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária dos Açores.