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Condenação. Furto de uso, furto simples, furto qualificado, violência doméstica – DIAP de Ponta Delgada/Comarca dos Açores

13 mar 2024

O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou, em 13 de março de 2024, três arguidos. Um, na pena única de 9 anos de prisão, pela prática em coautoria e em concurso efetivo de 6 crimes de furto de uso de veículo, 2 crimes de furto simples, 5 crimes de furto qualificado e 4 crimes de furto qualificado na forma tentada. Outro, na pena única de 8 anos e 10 meses de prisão, pela prática em concurso efetivo de 6 crimes de furto de uso de veículo, 3 crimes de furto simples, 5 crimes de furto qualificado, 4 crimes de furto qualificado na forma tentada e um crime de violência doméstica. Outro, na pena única de 7 anos e 6 meses de prisão, pela prática em concurso efetivo de 6 crimes de furto de uso de veículo, 3 crimes de furto simples, 5 crimes de furto qualificado e 4 crimes de furto qualificado na forma tentada.

O tribunal deu como provado que os arguidos atuaram mediante plano previamente traçado e se apoderam de vários bens e valores, entre 06.02.2023 e 30.03.2023. Teve em conta que nenhum dos arguidos mostrou arrependimento e que, face à sua postura em audiência, foi manifesta a perceção de que os mesmos não interiorizaram o desvalor das suas atuações, os danos de grande monta provocados, o grande número de bens e valores monetários de que se apoderaram, concluindo pelo elevado grau de necessidades de prevenção especial. Considerou ainda as elevadas exigências de prevenção geral neste tipo de crimes, face aos interesses que se pretendem acautelar com a proteção dos bens jurídicos em causa, à proliferação deste tipo de ilícito na comunidade e ao sentimento que estes factos em concreto provocaram na comunidade. Teve ainda em conta a motivação por parte de dois dos arguidos, associada ao consumo de estupefacientes.

A investigação foi dirigida pelo MP da secção de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela PSP.