Simp

Está aqui

Abuso sexual de crianças, recurso à prostituição de menores agravado, omissão de auxílio e tráfico de estupefacientes agravado

1 jun 2021

O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou dois arguidos, um deles, na pena única de 3 anos e 10 meses de prisão, pela prática de um crime de abuso sexual de crianças, de um crime de recurso à prostituição de menores agravado e de um crime de omissão de auxílio, e o outro, na pena única de 6 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de recurso à prostituição agravado e de um crime de tráfico de estupefacientes agravado.

Os arguidos foram ainda condenados nas penas acessórias de proibição de assumir a confiança de menor, respetivamente pelos períodos de 5 e 6 anos e 6 meses, e um deles também na pena de proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com crianças, pelo período de 5 anos, bem como no pagamento aos ofendidos das quantias de €10.000,00, €7.500,00 e €2.000,00, a título de indemnização requerida pelo Ministério Público.  

O tribunal deu como provado que os arguidos entregaram aos menores dinheiro e substância não concretamente apurada designada por “legais” e canábis, como contrapartida pelos atos sexuais praticados.

Teve em conta a enorme gravidade dos atos cometidos reveladores de um especial desrespeito pela sexualidade dos dois menores, de agregados pobres e com carências, um deles com apenas 12 anos de idade.

Atendeu ainda às necessidades de prevenção geral e especial e à intensidade do dolo.

 Os arguidos aguardam o trânsito em julgado do acórdão em prisão preventiva.  

A investigação foi dirigida pelo MP da Horta do DIAP dos Açores, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.