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Abuso sexual de criança agravado e violação agravada. Penas acessórias e indemnização

14 fev 2023

O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou um arguido pela prática, em autoria material, na forma consumada, de 3 (três) crimes de abuso sexual de criança agravado e de 1 (um) crime de violação agravada, na pena única de 7 (sete) anos e 3 (três) meses de prisão, bem como nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de 10 (dez) anos, e de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, pelo mesmo período, bem como ao pagamento aos menores ofendidos de quantias reparatórias de € 2.000,00 (dois mil euros) e de € 1.000,00 (mil euros).

O arguido era Presidente do Sport Clube de Santa Luzia, com sede na localidade de Feteiras, Ponta Delgada, e as vítimas eram alunos do mesmo clube.

O tribunal aplicou a pena atendendo ao modo de execução dos crimes, particularmente desvaliosos (atendendo ao esquema que o arguido arquitetou para levar cabo os seus atos, levando os menores para percursos mais longos ou aproveitando-se de momentos a sós com os mesmos), à gravidade dos factos, à personalidade do arguido, ao dolo direto e intenso e às consequências que advieram para os menores, bem como às exigências elevadas de prevenção geral e à ausência de arrependimento e de consciência crítica em relação ao seu comportamento.

O arguido aguarda o trânsito em julgado da decisão sujeito a medida de coação de suspensão de funções de presidente do Sport Clube de Santa Luzia, assim como de quaisquer outras funções relacionadas com a instituição, abrangendo o transporte de crianças e jovens. 

A investigação foi dirigida pelo MP de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).