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Violência doméstica, violação, extorsão

4 jun 2020

O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou um arguido na pena única de catorze anos e seis meses de prisão, pela prática de um crime de violência doméstica, de três crimes de violação e de um crime de extorsão.

O Tribunal aplicou a pena unitária indicada, atendendo à gravidade dos factos cometidos, à postura do arguido em julgamento e ao seu passado criminal, nomeadamente ao facto de já ter sido anteriormente condenado por violência doméstica.

O arguido está sujeito a prisão preventiva, situação que se mantém até trânsito em julgado da decisão. 

A investigação foi dirigida pelo MP de Santa Cruz das Flores do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).