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Violência doméstica. Resistência e coação sobre funcionário. Reincidência

19 jan 2022

O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou 1 arguido pela prática de 2 crimes de violência doméstica, nas pessoas dos pais, e de um crime de resistência e coação sobre funcionário, na pena única de 6 anos e 10 meses de prisão e na pena acessória de proibição de contatos com os ofendidos, por qualquer meio, por um período de 5 anos.

O tribunal ponderou o grau elevado de ilicitude dos factos, tendo em consideração o grau de violência psicológica exercida sobre os ofendidos, pessoas particularmente indefesas, não só pela sua idade avançada, mas também pela debilidade física que apresentam em razão das doenças que padecem.

Teve ainda em conta a intensidade do dolo, já que o arguido, conhecendo a debilidade física e financeira dos progenitores, não se coibiu de agir sobre eles com o propósito de satisfazer a suas necessidades pessoais, bem como o facto de o arguido ter sofrido várias condenações anteriores, o que denota uma personalidade insensível perante as normas jurídicas que regulam a vida em sociedade e revela resistência em se deixar influenciar positivamente pelas penas sofridas.

Foi ainda condenado a pagar a cada um dos ofendidos a quantia de € 2.000,00 (dois mil euros).

O arguido aguarda o trânsito do acórdão preso preventivamente.

A investigação foi dirigida pelo MP da Ribeira Grande do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia de Segurança Pública.