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Violação na forma tentada. Reincidência

18 jun 2020

O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou um arguido na pena única de cinco  anos e oito meses de prisão, pela prática como reincidente de um crime de violação na forma tentada.

O Tribunal aplicou a pena indicada, atendendo à gravidade dos factos cometidos, à violência exercida sobre a vítima, ao facto de esta ser menor de 17 anos, ao medo que sentiu por estar sozinha em local isolado e por o arguido ser reincidente na prática de crimes praticados contra a liberdade e autodeterminação sexual.

 O arguido está sujeito a prisão preventiva, situação que se mantém até trânsito em julgado da decisão. 

A investigação foi dirigida pelo MP de Angra do Heroísmo do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).