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Tráfico de estupefacientes- reincidência

3 mar 2023

O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou, como reincidente, um arguido na pena de 7 anos e 10 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

O tribunal deu como provado que o arguido, desde que saiu do estabelecimento prisional, em 19 de julho de 2020, dedicou-se à venda de produtos estupefacientes, heroína e Alpha – PHP, atividade que cessou quando foi preso preventivamente, em 21 de junho de 2021.

O Acórdão teve em conta as elevadas exigências de prevenção geral, por se estar perante um crime que é alvo de grande censura comunitária o forte sentimento de insegurança gerado por situações desta natureza. O grau de ilicitude da conduta, atendendo à natureza dos produtos transacionados, o tempo por que perdurou e quantidade envolvidas na venda. A intensidade do dolo e ainda o facto de o arguido ter antecedentes criminais.

O arguido aguarda o trânsito em julgado do acórdão em prisão preventiva.  

A investigação foi dirigida pelo MP da secção de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia de Segurança Pública.