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Tráfico de estupefacientes agravado e detenção de arma proibida

20 nov 2020

O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou catorze arguidos por crimes de tráfico de estupefacientes agravados e um deles, em concurso efetivo com crimes de detenção de arma proibida, em penas que variam entre os 11 e os 2 anos de prisão. Sete dos arguidos foram condenados em penas de prisão efetiva que se situam entre os 11 e os 6 anos. Seis foram condenados em penas de prisão suspensas na sua execução, com sujeição a regime de prova e um foi condenado em pena de multa. 

O julgamento ocorreu num edifício situado fora do tribunal, adaptado para o efeito, devido ao grande número de arguidos, policias e guardas prisionais.

Cinco dos arguidos estão sujeitos a prisão preventiva, situação que se mantém até trânsito em julgado da decisão. 

A investigação foi dirigida pelo MP da Praia da Vitória do DIAP dos Açores, coadjuvado pela PSP, através da Esquadra da Investigação Criminal e Brigadas de Investigação Criminal da Esquadra da Praia da Vitória da Divisão Policial de Angra do Heroísmo.