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Saúde - Inquérito conhecido como Operação Asclépio

8 fev 2018

No inquérito criminal em referência, como em todos, cabe ao Ministério Público a direcção efectiva dessa fase processual ainda que a competência para a investigação criminal seja reservada ou esteja delegada nalgum órgão de polícia criminal (como é o caso da Polícia Judiciária).

Neste contexto, a circulação dos processos entre as duas entidades é uma constante, fazendo parte de um fluxo permanente de informação e de procedimentos.

Por outro lado - em processos complexos, volumosos, com múltiplos arguidos e muitos outros intervenientes processuais -, a remessa dos processos ao Juiz de Instrução Criminal para prática de actos da sua competência exclusiva é muito frequente.

Nada disto revela qualquer anomalia processual nem significa que o inquérito esteja por movimentar ou que a investigação esteja parada.

Por via de regra, a localização do processo físico, seja no Ministério Público, no órgão de polícia criminal ou no Juízo de Instrução Criminal, não compromete o desenvolvimento da investigação, sobretudo quando, como no caso vertente, importa ainda analisar o relevo probatório de um acervo documental muito grande e quando também, como aqui acontece, se aguarda a recepção de informações relevantes já solicitadas a entidades externas.

Como tal, o mencionado processo encontra-se em investigação, não estando ainda prevista a data para a sua conclusão.