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Roubo qualificado

4 out 2022

O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou três arguidos, dois na pena de 6 anos de prisão e outro na de 7 anos e 4 meses de prisão, este como reincidente, pela prática de um crime de roubo qualificado.

O tribunal deu como provado que os arguidos subtraíram um telemóvel e um porta moedas com dinheiro do interior de um veículo automóvel onde o ofendido se encontrava, agredindo-o com socos e pontapés e com um ferro.

Teve em conta as elevadas exigências de prevenção geral, devido à frequência com que este tipo de crime é praticado, ao grau elevado de ilicitude da conduta, atenta a violência exercida sobre o ofendido, com o recurso a um objeto de ferro, e ao facto de ter sido abordado de forma repentina e de madrugada, bem como as necessidades de prevenção especial, por todos os arguidos serem dependentes de produtos estupefacientes – drogas sintéticas –  e não terem qualquer  atividade profissional, demonstrando comportamentos caracterizados por impulsividade, défice de autocontrolo e fraca capacidade para lidar assertivamente com a contrariedade, tendendo a tomar decisões de forma pouco ponderada e a agir em função da satisfação das necessidades imediatas.

Dois dos arguidos aguardam o trânsito em julgado do acórdão com obrigação de permanência na habitação, com meios técnicos de controlo à distância e outro com proibição de contactos, por qualquer meio, direta ou indiretamente, e de aproximação, com o ofendido e com dos demais coarguidos, bem como com obrigação de apresentação periódicas.

A investigação foi dirigida pelo MP da secção de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia de Segurança Pública.