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Incêndio e evasão

21 jan 2021

O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou cinco arguidos em penas de 6 anos, 6 anos e 2 meses e 6 anos e 4 meses de prisão, pela prática, em co-autoria material, de um crime de incêndio e um deles também pela prática de um crime de evasão.

O tribunal deu como provado que os arguidos atuaram com dolo direto. Com um grau de ilicitude muito elevada, atendendo a que a casa onde deflagrou o incêndio é geminada, sendo que só não teve proporções maiores, atenta a pronta intervenção dos bombeiros. Atendeu ainda às consequências do crime: o incêndio além de destruir a casa onde os arguidos atearam fogo (destruiu a parte superior do edifício, nomeadamente o telhado, portas, janelas e a tinta das paredes), também destruiu parte do telhado da residência sita no n.º 9 da mesma rua, colocando em perigo a integridade física das pessoas que aí se encontravam a residir.

Os arguidos aguardam o trânsito em julgado da decisão em prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo MP da Ribeira Grande do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).