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Homicídio qualificado na forma tentada

15 out 2020

O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou um arguido na pena de oito anos de prisão pela prática de um crime de homicídio na forma tentada, cometido na pessoa do pai.

O Tribunal aplicou a pena atendendo à gravidade dos factos, ao grande alarme social e elevada nocividade para sentimento de segurança da população. Ao facto de o dolo e a ilicitude serem intensos, tendo em conta os contornos da atuação do arguido, pois, ressentido e imbuído de um espírito malino, muniu-se de uma faca de cozinha que espetou, sem aviso e enquanto o pai dormitava no corpo deste, surpreendendo-o.

O arguido aguarda o trânsito em julgado da decisão sujeito a prisão preventiva.