Simp

Está aqui

HABEAS CORPUS

28 jul 2020

A Senhora juiz de turno em Ponta Delgada proferiu hoje decisão sobre um pedido de habeas corpus, providência que foi requerida, ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Constituição da República Portuguesa, por cidadãos que alegadamente se encontravam em quarentena numa unidade hoteleira em São Miguel, determinada em 24.07.20 pela Senhora delegada de saúde local, por terem estado em contato com um caso positivo.

Tal decisão considerou o pedido infundado e indeferiu-o liminarmente por não haver elementos objetivos que permitissem concluir que os requerentes se encontravam privados da sua liberdade por parte da autoridade regional de saúde – ou por qualquer outra autoridade -.