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HABEAS CORPUS

16 maio 2020

 A Senhora Juiz do Juízo de Instrução Criminal de Ponta Delgada conheceu hoje um pedido de habeas corpus, providência que foi requerida, ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Constituição da República Portuguesa, por cidadão que se encontrava em confinamento profilático numa unidade hoteleira de Ponta Delgada, após aí ter sido conduzido por determinação da autoridade de saúde regional.

Tal decisão desaplicou, nos termos do artigo 204.º da Constituição da República, os artigos 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do Decreto Legislativo Regional 26/2019, de 22 de Novembro, os pontos 3, alínea e), e 11 da Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, também na parte em que remete para a Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2020, por desconformidade com os artigos 1.º, 13.º, 18.º, 20.º, 27.º, 165.º/1/b, 225.º/3, 227.º/1/b e 228.º da Constituição da República, atendendo o pedido de habeas corpus formulado e  determinando a restituição do cidadão requerente à liberdade.

Nos termos do artigo 280º, nº 3, da Constituição da República, compete ao Ministério Público interpor recurso obrigatório de tal decisão para o Tribunal Constitucional.