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Condenação - homicídio qualificado, na forma tentada e detenção de arma proibida

16 nov 2023

No Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada, foi condenado um arguido pela prática de dois crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, e de um crime de detenção de arma proibida, na pena única de 8 anos e 6 meses de prisão, bem como no pagamento aos ofendidos, pessoas particularmente indefesas em razão da idade e saúde, em indemnizações nos valores de 7 610,00€ e de 5 000,00€.

O arguido viveu maritalmente com a filha dos ofendidos até 26 de maio de 2021, altura em que esta abandou a casa de morada de família com os três filhos de ambos.

Em 19 de maio de 2023, foi deduzida acusação contra o arguido, onde lhe foi imputada a prática, entre 26 de maio de 2021 e 5 de abril de 2022, contra a companheira, de factos ali qualificados como crime de violência doméstica agravado e de violação.

O arguido nunca aceitou a separação e convenceu-se terem sido os pais da companheira a provocar do fim da relação e a instigá-la a efetuar a denúncia contra ele, pelo que no dia 7 de março de 2023, munido de uma catana e de um martelo, na residência destes, agrediu-os fisicamente e só não logrou, como era sua intenção, tirar-lhes a vida, por ter aparecido no local um vizinho que o impediu de o fazer.  

O tribunal aplicou a pena atendendo à gravidade dos factos, à personalidade do arguido, ao dolo direto e intenso e às exigências elevadas de prevenção geral e especial, tendo em consideração as lesões provocadas e o sofrimento psíquico das vítimas, bem como ao elevado grau de culpa, porquanto o arguido agiu com dolo direto, com relevo para a indiferença pelo valor da vida. Teve ainda em consideração a falta de arrependimento e de autocrítica, revelados pelo modo como tentou desculpar-se e eximir-se à responsabilidade.

Os factos ocorreram na freguesia do Pico da Pedra e a investigação foi dirigida pelo MP da Ribeira Grande do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).

O arguido aguarda o trânsito em julgado sujeito à medida de coação de prisão preventiva.