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Abuso sexual de crianças. Condenação em pena de prisão, penas acessórias e reparação à ofendida

26 nov 2020

O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou um arguido na pena de 6 anos de prisão pela prática de um crime de abuso sexual de crianças, praticado no período compreendido entre 21.12.2016 e 19.05.2019, bem como nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores; proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores e inibição do exercício de responsabilidades parentais, todas pelo período de 6 anos, e ainda no pagamento à ofendida da quantia reparatória de € 10.000,00 (dez mil euros), tal como requerido pelo MP. 

O tribunal aplicou a pena em causa atendendo à gravidade dos factos, ao elevado grau de ilicitude, à intensidade da culpa e às elevadíssimas necessidades de prevenção geral e especial.

A investigação foi dirigida pelo MP de Angra do Heroísmo do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).