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Abuso sexual de crianças agravado.Condenação em pena de prisão e sanções acessórias

21 set 2020

O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou um arguido pela prática de um crime de abuso sexual de crianças agravado na pena única de sete anos e cinco meses de prisão e nas sanções acessórias de proibição de assumir a confiança de menor, de inibição do exercício das responsabilidades parentais e de proibição de exercício de profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com crianças, pelo período de treze anos.   

O Tribunal aplicou a pena indicada, atendendo aos graves comportamentos assumidos pelo arguido e às consequências gravíssimas e duradouras para a vítima.

 A investigação foi dirigida pelo MP de Angra do Heroísmo do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).