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Abuso sexual de crianças agravado e fotografias ilícitas agravado. Penas acessórias e indemnização

19 jan 2021

O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou um arguido nas penas de cinco anos de prisão e cem dias de multa, à razão diária de €5,00, no valor global de €500,00, pela prática de um crime de abuso sexual de crianças agravado e de um crime de fotografias ilícitas agravado, bem como nas seguintes penas acessórias: proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores; proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores e de inibição do exercício de responsabilidades parentais, todas pelo período de cinco anos, e ainda no pagamento  à ofendida da quantia de € 8.000,00 (oito mil euros) a título de indemnização civil.

O arguido era companheiro da progenitora da criança. O tribunal aplicou pena de prisão efetiva por considerar que os factos praticados revelam um especial desrespeito pela sexualidade de uma menor de apenas 6 anos de idade. 

As penas foram aplicadas atendendo ao dolo direto com que o arguido atuou, às elevadas exigências de prevenção geral, à total ausência de arrependimento e de consciência crítica em relação ao seu comportamento, à personalidade impulsiva que revelou, aos antecedentes criminais e ainda às consequências para a ofendida.

A investigação foi dirigida pelo MP de Angra do Heroísmo do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).