Tentativa de abuso sexual de menores dependentes. Condenação. Recurso. MP. Juízo de Competência Genérica da Horta
O Juízo de Competência Genérica da Horta condenou, em 15 de maio de 2026, um arguido pela prática, em autoria material, na forma tentada, de um crime de abuso sexual de menores dependentes, na pena de 1 ano e 8 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sujeita a regime de prova.
Os factos ocorreram em julho de 2024, na ilha do Faial. Tiveram como vítima uma jovem, de 15 anos, que tinha ido visitar o arguido e estava ao seu cuidado.
O tribunal considerou provado que o arguido, padre, não obstante conhecer a idade da menor, aproveitando-se da sua ingenuidade e inexperiência, e contra a vontade desta, abraçou-a, introduziu a mão dentro da camisola que vestia e tentou tocar-lhe nos seios e beijá-la na boca, por quatro vezes, conseguindo apenas beijá-la na cara, porque a vítima se desviou.
Na aplicação da pena, o tribunal teve em consideração que o arguido atuou com premeditação, uma vez que convidou a jovem para o ir visitar ao Faial, nunca transmitindo com clareza que se encontrava sozinho, e levou -a para uma casa isolada, bem sabendo que estava perante uma menor que se encontrava numa ilha desconhecida.
O arguido atuou como dolo direto e não admitiu a prática dos factos, não demonstrando, por isso, qualquer arrependimento.
O Ministério Público interpôs recurso da decisão por entender que o crime foi cometido na forma consumada.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da Horta do DIAP dos Açores.
NUIPC: 1026/24.4JAPDL