Tentativa de homicídio. Violência doméstica. Obrigação de permanência na habitação. MP. DIAP da Ribeira Grande
O Ministério Público apresentou, no dia 14 de abril de 2026, a primeiro interrogatório judicial um detido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, em concurso efetivo com um crime de violência doméstica.
Os factos ocorreram desde janeiro deste ano, no concelho da Ribeira Grande.
Resulta fortemente indiciado que, no dia 4 de abril, o arguido, com a lâmina de uma navalha, agrediu a vítima no pescoço. Em momento posterior, o arguido voltou a procurar a ofendida, munido de uma chave de fendas, danificando com a mesma um veiculo automóvel onde a vítima se fazia transportar.
Na sequência do interrogatório, e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido as medidas de coação de obrigação de permanência na habitação, sujeita a meios técnicos de controlo à distância, ficando a aguardar em prisão preventiva até à sua instalação, proibição de contacto com a vítima, por qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, bem como de se aproximar da mesma a distância inferior a 200 metros. O arguido ficou ainda obrigado a tratamento à toxicodependência, abrangendo a valência do apoio psicológico e/ou psiquiátrico.
Estas medidas tiveram como base de ponderação o facto de o arguido ter atuado num quadro de uma personalidade fortemente agressiva e de relacionamento conturbado com a ofendida, num estado de depressão.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público da Ribeira Grande do DIAP da Comarca dos Açores.