Lenocínio agravado, importunação sexual e coação sexual. Reincidência. Penas acessórias e indemnização. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada
O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou, em 12.01.2026, um arguido pela prática, em autoria material, na forma consumada, de um crime de lenocínio agravado, um crime de importunação sexual e dois crimes de coação sexual, um dos quais agravado, na pena única de 15 anos de prisão.
O tribunal aplicou ainda ao arguido as sanções acessórias de proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva o contacto regular com crianças e de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, durante 18 anos.
O arguido terá também que proceder ao pagamento de 6000,00€ à vitima de lenocínio e de 4.000,00€ a cada uma das restantes vítimas, a título de reparação por danos não patrimoniais
Os factos foram praticados entre 2013 e 2020, no concelho da Lagoa, na ilha de São Miguel.
Em síntese, foi dado como provado que o arguido:
- fomentou e lucrou com a prostituição de uma das vítimas, aproveitando-se da sua toxicodependência e vulnerabilidade;
- importunou sexualmente uma vítima de 17 anos e praticou atos sexuais de relevo noutra, de 15 anos, com perturbação do espectro do autismo; e
- aproveitou-se da vulnerabilidade de outra vítima e constrangeu-a a praticar atos sexuais.
Na fixação da pena, o tribunal atendeu ao grau elevado de culpa e de ilicitude e bem assim às muito intensas necessidades de prevenção geral e especial, considerou o arguido reincidente quanto ao crime de coação sexual e teve em conta os seus antecedentes criminais graves pela prática de crimes da mesma natureza.
A investigação foi dirigida pelo MP de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).