Peculato. Falsificação de documento. Perda de mandato. Condenação. MP. Juízo de Competência Genérica de Santa Cruz da Graciosa

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Por sentença de 5 de maio de 2025, o Juízo de Competência Genérica de Santa Cruz da Graciosa condenou um arguido pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de peculato e de um crime de falsificação de documento, na pena única de 220 dias de multa à taxa diária de 20,00€ e na pena acessória de perda de mandato. Foi declarado perdido a favor do Estado o valor correspondente às vantagens que o arguido obteve com a prática do crime de peculato e, em consequência, foi condenado a pagar a quantia de 2.223,34€ ao Estado.

O arguido é presidente de uma junta de freguesia do município de Santa Cruz da Graciosa.

Os factos tiveram lugar em 2020 e 2021. O arguido apropriou-se indevidamente de materiais adquiridos pela junta com verbas de um protocolo celebrado com a Secretaria Regional da Solidariedade Social. Esses materiais, destinados à reabilitação de habitações de famílias carenciadas, foram entregues a fregueses para fins diversos, como construção de telheiros e canis, com o objetivo de angariar apoio político antes das eleições de 2021. ​Além disso, o arguido falsificou documentos, ao incluir despesas inexistentes ou não enquadradas no protocolo em relatórios enviados à Secretaria Regional, visando ocultar as apropriações e obter verbas indevidas. ​

Os atos foram praticados de forma consciente e com dolo direto, violando os deveres inerentes ao cargo público. ​

O tribunal aplicou a pena atendendo à gravidade dos factos, ao dolo intenso, ao facto de o arguido ter violado os deveres do cargo público para obter benefícios políticos e financeiros e às elevadas necessidades de prevenção geral, bem como ao impacto significativo que os factos causaram na credibilidade da administração pública. ​

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).

NUIPC: 836/21.9JAPDL