Violência doméstica. Condenação. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada
Por acórdão de 26 de março de 2025, o Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou dois arguidos, pela prática, em autoria material e na forma consumada, de três crimes de violência doméstica. Uma, mãe das crianças, na pena única de 6 anos e 6 meses de prisão. Outro, o seu companheiro, na pena única de 5 nos e 6 meses de prisão.
Os arguidos foram ainda condenados na pena acessória de proibição de contacto com as vítimas, na qual se inclui o afastamento da residência, pelo período de cinco anos, monitorizado por meios técnicos de controlo à distância, e a obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência, bem como no pagamento de indemnização a cada uma das vítimas, no montante de 6.000,00 euros.
Os factos tiveram lugar entre 23 de junho de 2016 e 8 de fevereiro de 2022, no concelho de Ponta Delgada, sendo as vítimas menores de idade.
O tribunal aplicou as penas atendendo à elevada gravidade dos atos cometidos, à personalidade dos arguidos e ao dolo direto e intenso. Teve ainda em atenção os factos dados como provados, em razão dos concretos contornos que os enforma, com um prejuízo incalculável para os menores, que pelos arguidos foram tratados, contra o que deviam, de forma cruel, desumana e quase bárbara, bem como a falta de interiorização pelos arguidos do desvalor das suas condutas.
A investigação foi dirigida pelo MP de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela PSP.
NUIPC: 2138/21.1PBPDL