Tentativa de homicídio. Violação de domicílio. Prisão preventiva. MP. DIAP de Ponta Delgada
O Ministério Público apresentou, no dia 10 de março de 2025, a primeiro interrogatório judicial um detido indiciado pela prática, em concurso real, de um crime de homicídio na forma tentada e de um crime de violação de domicílio.
Os factos ocorreram no dia 8 de março 2025, no interior da casa onde a vítima reside com a ex-companheira do arguido, no concelho da Lagoa.
O arguido dirigiu-se ao quarto onde dormiam o ofendido e a companheira e, com um x-ato, golpeou-o diversas vezes na zona do pescoço, ombros e abdómen.
Na sequência do interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz de instrução criminal aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, atendendo à gravidade dos factos e ao perigo de continuação da atividade criminosa, tendo tido em consideração os antecedentes criminais do arguido, pela prática de crimes de ofensa à integridade física simples e qualificada e de violência doméstica, tendo inclusivamente estado recluso, o que revela que tais sanções não lograram alcançar o pretendido efeito ressocializador.
A investigação prossegue, sob a direção do Ministério Público de Ponta Delgada do DIAP da Comarca dos Açores.