Prevaricação. Perda de mandato. Condenação. MP. Juízo de Competência Genérica de Vila Franca do Campo

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Por sentença de 4 de abril de 2025, o Juízo de Competência Genérica de Vila Franca do Campo condenou três arguidos pela prática, em autoria material, de um crime de prevaricação. Um deles, presidente na Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, na pena de 3 anos e 4 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período, e na pena acessória de perda de mandato. Outro, irmão do primeiro, na mesma pena, igualmente suspensa na sua execução. Um terceiro, vereador da autarquia, na pena de 2 anos e 8 meses de prisão, suspensa pelo mesmo período, e também na pena acessória de perda de mandato.

Os factos tiveram lugar em 2018, estando em causa a concessão do espaço de restauração da Rotunda dos Frades ao irmão do autarca.

O tribunal considerou provado que existiu um plano dos arguidos para a atribuição do espaço de restauração ao familiar do autarca de Vila Franca do Campo.

O tribunal aplicou as penas atendendo à gravidade dos factos praticados, bem como às necessidades de prevenção geral que se fazem sentir, especialmente elevadas, uma vez que se está perante um crime com forte ressonância negativa na comunidade, face aos efeitos perniciosos que da sua prática decorrem para a confiança do cidadão comum na atuação dos titulares dos cargos políticos.

A investigação foi dirigida pelo MP de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).

NUIPC: 1261/18.4T9PDL