Pornografia de menores. Coação. Prisão preventiva. MP. DIAP de Ponta Delgada
O Ministério Público apresentou, no dia 26 de fevereiro de 2025, a primeiro interrogatório judicial um detido indiciado pela prática de três crimes de pornografia de menores agravado e um crime de coação.
Os factos ocorreram entre julho de 2024 e fevereiro de 2025, no interior da casa onde o arguido reside, no concelho de Ponta Delgada.
Resulta fortemente indiciado que o arguido acedeu a material pornográfico de menores através de sistema informático, mas também estabelecendo conversações diretas com jovens, através do aplicativo TELEGRAM.
Na sequência do interrogatório e em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, atendendo à gravidade dos factos e por existir forte perigo de continuação da atividade criminosa na medida em que, apesar de já ter sido condenado por crimes da mesma natureza (pornografia de menores agravado e coação na forma tentada) numa pena única de 4 anos de prisão, suspensa na sua execução, persistiu no mesmo comportamento.
A investigação prossegue, sob a direção do Ministério Público de Ponta Delgada do DIAP da Comarca dos Açores.