Peculato. Confirmação de condenação. MP. Tribunal da Relação de Lisboa

palacio da justica

Por acórdão de 23 de outubro de 2024, o Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso interposto pelo arguido, presidente de uma Junta de Freguesia, na sequência de decisão condenatória do Juízo Local Criminal de Ponta Delgada.

Foi assim confirmada a condenação do arguido pela prática, enquanto presidente da Junta de Freguesia de Rosto do Cão (São Roque), de um crime de peculato (em concurso aparente com um crime de participação económica em negócio), na pena de 3 anos e 10 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo, com o dever de, no prazo até um ano a contar do trânsito em julgado, proceder ao pagamento da quantia de € 3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte cinco euros), documentando tal pagamento nos autos, e na multa de 100 (cem) dias, à taxa diária de € 15,00 (quinze euros), o que perfaz a quantia de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros).

O arguido foi ainda condenado na pena acessória de perda de mandato como Presidente da Junta de Freguesia de Rosto do Cão e a pagar ao Estado a quantia de € 3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte e cinco euros).

Os factos foram praticados entre 2015 e 2019.

NUIPC: 2710/15.9T9PDL.L1