Maus tratos a menores – Creche de Rabo de Peixe. Condenação. Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada

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O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou, no dia 21 de maio de 2026, quatro arguidas pela prática, em autoria material, na forma consumada, de crimes de maus tratos a menores, nos seguintes termos:

- uma arguida, na pena única de 6 anos de prisão pela prática de 9 crimes;

- uma segunda arguida, na pena única de 5 anos de prisão pela prática de 6 crimes; e

- duas outras arguidas, na pena única de 2 anos e 6 meses de prisão pela prática, num caso, de 2 crimes e, noutro, de 3.

A execução das penas foi suspensa quanto às três últimas, sujeita a regime de prova com plano individual de reinserção social a elaborar e acompanhar pela DGRSP, com frequência de programa formativo de educação parental e de prevenção da violência contra crianças, bem como ao pagamento integral das indemnizações e reparações às vítimas menores e aos progenitores em que foram condenadas.

O Ministério Público vai interpor recurso da decisão de suspensão das penas.

Os factos foram praticados com maior incidência entre 2024 e o primeiro semestre de 2025, no concelho da Ribeira Grande.

O tribunal concluiu que as arguidas, no exercício das suas funções, desenvolveram uma prática sistemática de maus tratos graves a crianças, violando deveres fundamentais de cuidado e proteção, causando nos menores lesões físicas, alterações comportamentais e sofrimento psicológico grave e duradouro e nos pais um forte sofrimento emocional.

O tribunal considerou ainda as condutas das arguidas cruéis, humilhantes e incompatíveis com qualquer função educativa.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da Ribeira Grande do DIAP dos Açores.

NUIPC: 146/25.2T9RGR