Importunação sexual. Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Coação sexual. Condenação. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada
Por acórdão de 6 de maio de 2025, o Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou um arguido, médico, pela prática, em autoria material e concurso efetivo, de um crime de importunação sexual, de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e de um crime de coação sexual, na pena única de 5 anos e 6 meses de prisão e na pena acessória de proibição do exercício de funções pelo período de 10 anos.
Os factos tiveram lugar em setembro de 2021, agosto de 2022 e setembro de 2023, no concelho de Ponta Delgada. Duas das ofendidas eram pacientes do arguido.
O tribunal aplicou a pena atendendo à elevada gravidade dos atos cometidos, ao dolo intenso e direto, à ilicitude elevada, ao número de vítimas (três), ao modo de execução dos crimes, praticados com abuso de confiança gerada pela profissão de médico, aproveitando-se da vulnerabilidade das vítimas, bem como à conduta posterior do arguido, que revelou falta de arrependimento e ausência de autocensura, às consequências para as vítimas e às exigências de prevenção geral e especial.
A investigação foi dirigida pelo MP de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária.
NUIPC 521/22.4T9PDL