Homicídio qualificado. Condenação. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo
Por acórdão de 10 de julho de 2026, o Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou dois arguidos, a mulher da vítima e um primo afastado, pela prática, em coautoria material, de um crime de homicídio qualificado, nas penas de 21 anos e 18 anos e 6 meses de prisão.
Os factos tiveram lugar no dia 16 de agosto de 2024, no concelho de Angra do Heroísmo.
Foi dado como provado que os arguidos atuaram mediante um plano previamente traçado, com o propósito de matarem a vítima, pessoa doente, indefesa e frágil, atuando a arguida com o intuito de castigar e vingar-se do marido e da falta de liberdade que sofreu durante o casamento e o arguido a troco de dinheiro.
O tribunal aplicou as penas atendendo à elevada gravidade dos factos, ao dolo direto intenso, às exigências elevadas de prevenção geral, às necessidades de prevenção especial, atento o grau de ilicitude dos factos. Teve ainda em consideração que os arguidos durante o julgamento não colaboram com o tribunal e o facto de ter sido o próprio arguido que começou a dizer, quando se julgava que a causa de morte tinha sido natural, que a vítima tinha sido morta por si e pela prima.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Agra do Heroísmo do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária.
NUIPC: 1163/24.5JAPDL