Homicídio. Condenação. Medida de segurança. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada
Por acórdão de 24 de abril de 2025, o Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou um arguido à medida de segurança de internamento em estabelecimento adequado ao seu tratamento e à contenção da sua perigosidade, pelo período mínimo de 3 anos e máximo de 16 anos, pela prática de dois crimes de homicídio, um na forma consumada e outro na tentada.
Os factos, ocorridos em 31 de maio de 2024, no concelho de Ponta Delgada, foram praticados pelo arguido contra a tia e a avó, com quem aquele residia.
No momento da prática dos factos, o arguido encontrava-se num estado de alteração de consciência, com sintomatologia delirante, em pleno episódio de psicose agudo, secundário ao consumo de substâncias psicoativas.
O tribunal aplicou a medida de segurança atendendo à elevada gravidade dos atos cometidos, que levou à morte de uma das vítimas, o que não sucedeu em relação à outra por ter recebido assistida hospitalar.
A investigação foi dirigida pelo MP Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária.
NUIPC: 680/24.1JAPDL