Homicídio. Condenação. Medida de segurança. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada

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Por acórdão de 24 de abril de 2025, o Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou um arguido à medida de segurança de internamento em estabelecimento adequado ao seu tratamento e à contenção da sua perigosidade, pelo período mínimo de 3 anos e máximo de 16 anos, pela prática de dois crimes de homicídio, um na forma consumada e outro na tentada.

Os factos, ocorridos em 31 de maio de 2024, no concelho de Ponta Delgada, foram praticados pelo arguido contra a tia e a avó, com quem aquele residia.

No momento da prática dos factos, o arguido encontrava-se num estado de alteração de consciência, com sintomatologia delirante, em pleno episódio de psicose agudo, secundário ao consumo de substâncias psicoativas.

O tribunal aplicou a medida de segurança atendendo à elevada gravidade dos atos cometidos, que levou à morte de uma das vítimas, o que não sucedeu em relação à outra por ter recebido assistida hospitalar.

A investigação foi dirigida pelo MP Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária.

 

NUIPC: 680/24.1JAPDL