Falsificação de documentos, peculato e abuso de poder – acusação - DIAP de Ponta Delgada/Comarca dos Açores
O Ministério Público deduziu acusação contra 7 arguidos, incluindo uma pessoa coletiva, imputando-lhes a prática de crimes de falsificação de documentos, peculato e abuso de poder. Um dos arguidos exercia o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), S.A. Outros dois o cargo de vogais do Conselho de Administração, tendo sido designados pelo único acionista, a Região Autónoma dos Açores.
De acordo com a acusação os arguidos, em execução de plano previamente delineado, violando os deveres inerentes aos cargos que ocupavam e funções que desempenhavam, fizeram constar de dois contratos factos que sabiam ter relevo jurídico e que não correspondiam à verdade, usando tais contratos como fundamento para, em violação do procedimento legalmente imposto, fazer integrar no “quadro” da SPRHI outros dois arguidos, enquanto trabalhadores, tendo agido com a intenção, alcançada, de obter para estes um benefício, traduzido na garantia da contratação por contrato sem termo e eliminação da possibilidade da mesma não ser autorizada, a que não tinham direito.
Ainda de acordo com a acusação, um dos arguidos motivou outro a fazer sua uma quantia em dinheiro que pertencia à SPRHI e a que só este tinha acesso por força das respetivas funções nesta sociedade e, seguidamente, quando lhe fosse entregue, fazer sua a mesma quantia, bem sabendo que não lhe pertencia e que a ela só conseguia aceder por causa daquele cargo.
Os arguidos terão ainda feito constar do orçamento, informação e ata menções que sabiam ter relevo jurídico e que não correspondiam à verdade, eliminando do procedimento referenciado os documentos que originalmente os instruíam, tendo agido com a intenção, alcançada, de ocultar a violação das regras da contratação pública no que se refere às obras realizadas pela sociedade arguida.
Para além disso, três dos arguidos agiram ainda com intuito de favorecer o então presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, proporcionando-lhe, através da célere limpeza dos terrenos, possibilidade de obtenção de proventos políticos nas eleições que se avizinhavam.
Mais resulta da acusação que o presidente da SPRHI contratou o pai da companheira para prestar serviços para a sociedade, violando o dever de não participar nessas decisões e dessas contratações serem realizadas com observância das regras de contratação pública para efeito de contratação de prestação de serviços. Dois dos arguidos fabricaram documentos falsos, fazendo constar elementos que não correspondiam à verdade, por forma a que dos mesmos figurasse uma realidade que não correspondia à verdade, tudo com o propósito de ocultar as diversas contratações.
Os factos tiveram lugar em 2017.
A investigação esteve a cargo da 5.ª subsecção do DIAP dos Açores, coadjuvada pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.