Associação criminosa. Especulação. Falsificação de documentos. Burla qualificada. Branqueamento. Condenação. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo
O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou, no dia 15 de julho, 24 arguidos por crimes de associação criminosa, especulação na forma continuada, falsificação de documentos na forma continuada, burla qualificada na forma continuada e branqueamento.
As duas arguidas sociedades foram condenadas em penas únicas de dissolução.
Nove dos arguidos foram condenados em penas de prisão efetiva entre os 14 anos e os 5 anos e três meses.
Os restantes 13 arguidos foram condenados em penas de prisão suspensas na sua execução por igual período e com regime de prova, em penas entre os 4 anos e 8 meses de prisão e os 2 anos e 2 meses.
Os arguidos condenados por crime de especulação foram ainda condenados em penas de multa.
Embora todos os arguidos sujeitos a julgamento tenham sido condenados, dois foram parcialmente absolvidos dos crimes de falsificação e branqueamento.
Na fixação das penas, o tribunal teve em conta, para além do mais, a gravidade dos factos praticados, o dolo direto intenso, as exigências elevadas de prevenção geral, as necessidades de prevenção especial, bem como as consequências dos factos e a ausência de arrependimento.
Os factos ocorreram entre junho de 2023 e março de 2024.
Os arguidos procederam, através dos líderes de agências de viagens que exploravam, à venda de bilhetes de viagens aéreas para percursos elegíveis para o pagamento do subsídio social de mobilidade aos clientes das agências por preços muito abaixo do custo de aquisição. Dessa forma, os arguidos aumentaram a carteira de clientes e o número de bilhetes em relação aos quais pediriam o pagamento do subsídio social de mobilidade.
Tais bilhetes não foram adquiridos nem pagos pelas pessoas em nome de quem os documentos foram emitidos, tendo as faturas-recibos sido emitidas em nome de um dos arguidos, constando naquelas valores das despesas elegíveis para o pagamento do subsídio social de mobilidade muito superiores aos reais. Os arguidos, usaram tais faturas-recibos falsos para induzir os funcionários dos CTT em erro, levando-os assim a realizarem pagamentos de valores de subsídios.
O Tribunal declarou perdidos a favor do Estado os bens apreendidos utilizados e destinados a serem utilizados na prática dos crimes e produto destes, bem como as vantagens (líquidas) dos crimes, nos montantes de €6.757.517,41 e €2.138.040,30, inclusivamente as apreendidas (veículos, embarcações, imóveis, saldos bancários e créditos) e o remanescente por condenação no pagamento do valor correspondente.
Os pedidos de indemnização civil deduzidos pelo Estado, representado pelo Ministério Público, nos montantes de €7.223.201,16 e €2.351.239,67, foram julgados totalmente procedentes e os arguidos condenados no seu pagamento.
A investigação foi dirigida pelo MP do DIAP dos Açores, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.
NUIPC: 873/23.9JAPDL