Associação criminosa. Especulação. Falsificação de documentos. Burla qualificada. Branqueamento. Acusação. MP. DIAP dos Açores
O Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal dos Açores deduziu, no dia 20 de março de 2025, acusação contra 24 arguidos, imputando-lhes a prática de crimes de associação criminosa, especulação, falsificação de documentos, burla qualificada e branqueamento.
Os factos ocorreram entre junho de 2023 e março de 2024.
Resulta da acusação que os arguidos, organizados em dois grupos distintos, procederam, através de agências de viagens exploradas pelos líderes de cada um daqueles grupos, à venda de bilhetes de viagens aéreas para percursos elegíveis para o pagamento do subsídio social de mobilidade aos clientes das agências por preços muito abaixo do custo de aquisição. Dessa forma, os arguidos aumentaram a carteira de clientes e o número de bilhetes em relação aos quais pediriam o pagamento do subsídio social de mobilidade.
Tais bilhetes não foram adquiridos nem pagos pelas pessoas em nome de quem os documentos foram emitidos, tendo as faturas-recibos sido emitidas em nome de um dos arguidos, constando naquelas, valores das despesas elegíveis para o pagamento do subsídio social de mobilidade muito superiores aos reais.
Os arguidos, ainda com base na acusação, usaram tais faturas-recibos falsos para induzir os funcionários dos CTT em erro, levando-os assim a realizarem pagamentos de valores de subsídio social de mobilidade (no montante global de, pelo menos €7.223.201,16, no que se refere a um dos grupos, e no montante global de €2.351.239,67, no que concerne ao outro grupo) que não lhes era devido.
Alguns dos arguidos movimentaram os valores obtidos daquele modo por forma a dissimular a sua real origem, dando a aparência que lhes chegaram de forma legítima e, para o mesmo efeito, colocaram em nome de terceiros alguns dos bens adquiridos com aqueles valores.
Num primeiro momento, a investigação esteve a cargo da Secção da Praia da Vitória do DIAP dos Açores, tendo transitado para a Secção de Ponta Delgada do mesmo DIAP.
Na investigação, o Ministério Público foi coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.
NUIPC: 873/23.9JAPDL