Abuso sexual de crianças agravado. Abuso sexual de crianças. Importunação sexual. Condenação. Sanções acessórias e indemnização. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo

noticias acores-8

Por acórdão de 14 de março de 2025, o Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou um arguido pela prática, em autoria material e concurso efetivo, de 2 crimes de importunação sexual, 8 crimes de abuso sexual de crianças e 4 crimes de abuso sexual de crianças agravado na pena única de 20 anos de prisão.

O arguido foi ainda condenado nas sanções acessórias de proibição do exercício de profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva o contacto regular com crianças e de proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por um período de 20 anos, bem como no pagamento de indemnizações por danos não patrimoniais às vítimas nos valores de 5.000,00€ a uma e de 15.000,00€ a cada uma das outras duas.

Os factos tiveram lugar nos verões de 2015 e 2017 e no período compreendido entre agosto de 2020 e 10 de março de 2023, no concelho da Horta.

Uma das vítimas, encontrava-se em casa de acolhimento e era filha da companheira do arguido. As outras duas, irmãs, eram sobrinhas de uma outra companheira do arguido e, aquando dos factos, residiam muito próximo da habitação do arguido.

O tribunal aplicou a pena atendendo à elevada gravidade dos atos cometidos, à personalidade do arguido, ao dolo direto e intenso, bem como às necessidades de prevenção especial e de prevenção geral que se fazem sentir, atento o grande alarme social e sentimento de indignação e de intranquilidade que os crimes sexuais que vitimam crianças e adolescentes provocam na comunidade, bem como às idades das vítimas, entre os 7 e os 14 anos.

O arguido aguarda o trânsito em julgado da decisão sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo MP da Horta do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).

NUIPC: 226/23.9PBHRT