Abuso sexual de criança gravado. Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Pornografia de menores agravado. Condenação. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada
Por acórdão de 14 de maio de 2025, o Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou um arguido, pela prática, em autoria material e concurso efetivo, como reincidente, de 880 crimes de abuso sexual de criança agravado, 8 crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado e 1 crime de pornografia de menores agravado, na pena única de 25 anos de prisão e nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções, ou atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores e proibição de assumir a confiança de menor, em especial, a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por 20 anos.
Os factos tiveram lugar entre 2019 e 2024, no concelho de Ponta Delgada. Sendo o arguido pai da vítima.
O tribunal aplicou a pena atendendo à elevada gravidade dos factos, ao dolo direto intenso, às consequências para a vítima, que demandaram o seu acolhimento residencial e acompanhamento psicológico, bem como à conduta posterior do arguido, que revelou falta de arrependimento e ausência de autocensura, e às exigências de prevenção geral e especial. Teve ainda em conta os seus antecedentes criminais, com uma condenação pela prática de crimes da mesma natureza em pena de prisão efetiva, sem que tenha sido sensível à censura penal feita.
A investigação foi dirigida pelo MP de Ponta Delgada do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária.
NUIPC 1198/24.8JAPDL