Abuso sexual de criança agravado. Abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável agravado. Condenação. Sanções acessórias e indemnização. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo

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O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou um arguido pela prática, em autoria material, na forma consumada, de 97 crimes de abuso sexual de criança agravado e de 24 crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável, agravado, na pena única de 25 anos de prisão, bem como nas sanções acessórias de inibição do exercício das responsabilidades parentais, proibição do exercício de funções que envolva contacto regular com menores e de proibição de confiança de menor, pelo período de 20 anos, bem como no pagamento à representante legal da vítima da indemnização de € 5.000,00 euros.

O arguido, padrasto da vítima, praticou os factos quando esta tinha entre 9 e 14 anos de idade.

O tribunal aplicou a pena atendendo à elevada gravidade de cada um dos atos cometidos, à personalidade do arguido, ao dolo direto e muito intenso e à agravação da sua culpa por ser padrasto da vítima, bem como às exigências elevadas de prevenção especial e geral.

O arguido aguarda o trânsito em julgado da decisão sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Velas do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).