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Violação de menor - condenação

15 fev 2017
Imagem Noticias Comarca Açores - balança

O Ministério Público informa que, por acórdão, não transitado, proferido a 14 de Fevereiro de 2017, pelo colectivo de juízes do Juízo Central Criminal de Ponta Delgada, um arguido, actualmente com 51 anos de idade, foi condenado na pena de 7 anos de prisão, pela prática, na pessoa da sua filha menor, de um crime de violação agravada, em trato sucessivo, previsto e punido pelos artigos 164º, nº 1, alíneas a) e b) e 177º, nº 1, alínea a), do Código Penal.

Os factos – que se iniciaram quando a criança tinha 14 anos e que se arrastaram durante quase 5 anos – foram praticados pelo arguido quando se encontrava sozinho com a menor na residência de família, sita numa freguesia rural do concelho de Ponta Delgada.   

 

O magistrado do Ministério Público coordenador da comarca dos Açores

João Paulo Ferraz Carreira