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Abuso sexual de crianças agravado, abuso sexual de menores dependentes agravado, violação agravada, ofensa à integridade física qualificada, perseguição, violação de domicílio agravado, violência doméstica agravada e penas acessórias

28 maio 2020

O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou um arguido na pena única de vinte quatro anos de prisão pela prática de um crime de abuso sexual de crianças agravado, três crimes de abuso sexual de menores dependentes agravado, dois crimes de violação agravada, um crime de ofensa à integridade física qualificada, um crime de perseguição, dois crimes de violação de domicílio agravado e um crime de violência doméstica.

Condenou ainda o arguido nas penas acessórias requeridas pelo Ministério Público de proibição de contatos por qualquer meio com a assistente, proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, pelo período de 20 anos, e inibição do exercício de responsabilidades parentais, pelo período de 20 anos. 

O Tribunal aplicou a pena unitária indicada, atenta a gravidade da ilicitude global dos factos que revelam entre si uma conexão delituosa e os traços de personalidade do arguido, pessoa violenta, agressiva, lasciva e desrespeitadora dos mais elementares valores ético-culturais e familiares.