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Violação, violação na forma tentada, coação sexual e tráfico de menor gravidade

9 jul 2021

O Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou 1 arguido pela prática de 1 crime de violação, 3 crimes de violação, na forma tentada, um crime de coação e um crime de tráfico de menor gravidade, na pena única de 11 anos e 2 meses de prisão.

O Tribunal considerou provado o arguido arquitetou um plano, de modo a encetar e a manter contacto com mulheres, preferencialmente casadas, através da rede social facebook. Após a aceitação do pedido de amizade pelas mulheres que escolhia, o arguido iniciava conversa com as mesmas, através do Messenger, com o intuito de as levar a partilhar consigo mensagens e fotografias de cariz íntimo e sexual, a fim de lograr satisfazer os seus desígnios sexuais e de manter relações sexuais com elas, convidando-as para se encontrarem presencialmente consigo para esse fim. Caso as mesmas se recusassem, o arguido dizia-lhes que ia publicar as fotografias íntimas e as conversas no facebook e ainda que ia enviá-las a amigos e familiares, nomeadamente aos respetivos maridos, para, dessa forma, forçá-las a encontrarem-se consigo e a praticarem os atos sexuais que pretendia.

O tribunal considerou a elevada gravidade dos factos e a personalidade do arguido, bem como a existência de condenação anterior em pena de prisão efetiva, pela prática de dois crimes, sendo um deles de violação na forma tentada.

Atendeu às exigências muito elevadas de prevenção geral e especial.

O arguido aguarda o trânsito do acórdão preso preventivamente.

A investigação foi dirigida pelo MP de Vila Franca do Campo do DIAP dos Açores, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.