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Lenocínio agravado e recurso à prostituição de menores agravado

17 maio 2021

O Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou uma arguida, mãe da menor ofendida, na pena de dez anos de prisão, pela prática de um crime de lenocínio agravado e um outro arguido, na pena de quatro anos de prisão, pela prática de um crime de recurso à prostituição de menores agravado.

Os arguidos foram ainda condenados nas penas acessórias de proibição de assumir a confiança de menor, de proibição do exercício de profissão, emprego, funções ao atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com crianças e arguida também na pena acessória de inibição do exercício das responsabilidades parentais. Todas pelo período de dez anos.

O tribunal deu como provado que a arguida agendou os encontros entre o arguido e a sua filha, para a prática de atos sexuais, tendo em vista obter contrapartidas em dinheiro.

Teve em conta a enorme gravidade dos atos cometidos, a idade da menor ofendida -14 anos-, o abuso da autoridade maternal e a especial relação de confiança que existia entre mãe e filha, a grande diferença de idades entre o arguido e a ofendida (cerca de 40 anos), a profissão deste, facto dos atos sexuais terem decorrido durante um lapso de tempo longo e as consequências para menor dos atos praticados.

Atendeu ainda às necessidades de prevenção geral e especial e à intensidade do dolo.

A investigação foi dirigida pelo MP da Praia da Vitória do DIAP dos Açores, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.