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Violência doméstica, ofensa à integridade física simples, rapto agravado. Condenação. MP. Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo

6 maio 2020

Em 6.05.2020, no Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo, foi condenado um arguido na pena única sete anos e seis meses de prisão, pela prática de um crime de violência doméstica, de um crime de ofensa à integridade física simples e de um crime de rapto agravado, este em co-autoria com um outro arguido que foi condenado na pena de seis anos e seis meses de prisão.

O tribunal deu como provado que os arguidos, mediante plano previamente traçado, atentaram contra a liberdade de locomoção e de autodeterminação da vítima, coagindo-a, por meio de violência e ameaça, a que fossem retiradas as queixas-crime apresentadas no DIAP de Velas contra um deles e, após a imobilizarem com uma joelhada, deitaram líquido por cima do seu corpo, ataram-lhe uma corda ao pescoço e aos pés e uma outra às mãos, prenderam-na no porta-bagagens do veículo onde se faziam deslocar e transportaram-na, contra a sua vontade, para local escuro e isolado, aí lhe desferindo socos, pontapés, apertando-lhe o pescoço até a privarem de ar, despindo-­a contra a sua vontade, desferindo-lhe vergastadas com uma das cordas nas costas e nos braços, derramando uma vez mais líquido por cima do seu corpo, deixando-a, a final, ensanguentada, com dores, à sua sorte e sem qualquer meio de comunicação que permitisse  pedir socorro.

Um dos arguidos estava sujeito a prisão preventiva e o outro a medida de permanência na habitação, situação que se mantém até ao trânsito em julgado da decisão. 

A investigação foi dirigida pelo MP de Velas do DIAP dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).